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Passados mais de 15 dias após o FC Porto vs setúbal da taça sr. lucílio batista (slb), e após um esforçado e meritório trabalho de contagem de minutos do jornal “a bola”, eis que surge o “caso das 72 horas”: “FC PORTO FORA DA TAÇA DA LIGA POR UTILIZAÇÃO IRREGULAR DE JOGADORES!”.
Não deixa de ser espantoso constatar que este “caso” não foi denunciado por nenhum clube, por nenhuma associação de futebol, nem por nenhum órgão jurisdicional da Liga ou Federação (quem deve assegurar a legalidade das competições), mas foi um caso despoletado única e exclusivamente pelo jornal “a bola”. Este caso surgiu na sequência de outro, a punição do Braga pela utilização indevida de Emídio Rafael, ou seja, o jornal “a bola” após o caso “Emídio Rafael”, logo se apressou em fazer um intenso trabalho de contagem de minutos do FC Porto, o seu ódio de estimação. Trabalho meritório sim senhor!
Só que, tão ou mais importante que a contagem de horas, minutos e segundos feita pelos “crânios da bola”, importa olhar para a regulamentação que está na origem de toda esta polémica, interpretá-la de acordo com o seu espirito (objetivo para o qual foi feita) e obviamente verificar a correspondência do objetivo da lei com a sua forma escrita, isto é, a letra da lei.
Tenho lido e ouvido muita coisa acerca desta polémica, em blogues, sites de jornais desportivos e televisões. Para muita gente parece que a lei é um amontoado de palavras cuja interpretação do seu espírito de nada serve, ou seja, é uma espécie de mecanismo automático de aplicação. Não é assim! Num estado de direito existem leis que posteriormente são analisadas e defendidas por juristas, que por sua vez esgrimem os seus argumentos num tribunal, onde depois um juiz dá o veredito final. Para muita gente é difícil perceber isso, para muita gente a justiça faz-se na praça pública, através de comentários em sites de jornais desportivos, divulgações no youtube ou conversas de café.
Porque não sou daqueles que falam sem conhecer minimamente os assuntos, nem se dão ao luxo de ao menos ler os regulamentos e refletir sobre eles, dei-me ao trabalho de ler o famoso regulamento que está na origem de toda esta polémica. Vamos por partes.
Em primeiro lugar, o anexo (no caso, V) que dá origem a tudo isto chama-se “REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE EQUIPAS “B” NA II LIGA POR CLUBES DA I LIGA”, ou seja, trata-se como o próprio nome indica de um regulamento dirigido às equipas “B” que participam na II Liga, notemos bem, que participam na II Liga! Essas equipas “B” não podem participar na taça de Portugal, na taça slb, nem na supertaça. No fundo, pretende-se fazer uma extrapolação de uma regulamentação dirigida a equipas “B” na II Liga para as outras competições.
Logo no 1º artigo do anexo V, está bem escarrapachado: “O presente Regulamento regula a participação das equipas “B” no campeonato da II Liga”. Mais uma vez, e como tinha dito no parágrafo acima, o anexo fala em II Liga, não na taça slb, na taça de Portugal ou no torneio do Guadiana. Para além de que se esta regulamentação se dirige às equipas “B”, então teoricamente só as equipas B deveriam ser penalizadas por qualquer ilícito na utilização de jogadores, nunca a equipa “A”.
Percorrendo o anexo, chegamos então ao famoso artigo 13º, o tal que diz o seguinte: “Qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa “B”, decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo”.
Relativamente a este artigo, permitam-me que cite Joel Neto, um assumido sportinguista, que no jornal o Jogo escreveu o seguinte: “A expressão "72 horas" tem de ser entendida ao espírito ("grosso modo", portanto, "três dias"), até porque uma equipa ser privada de um jogador que seja, em qualquer competição, por via dos condicionalismos de uma transmissão televisiva seria um absurdo. De resto, todo o artigo do regulamento dedicado a esta matéria tem necessariamente de ser interpretado assim - ou seja, ao espírito -, caso contrário estaremos apenas no início de um belíssimo imbróglio legal. Se a Imprensa o transcreveu devidamente, o que diz o artigo 13º é: "(...) Qualquer jogador só poderá ser utilizado pela equipa principal ou B decorridas 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas." E eu nem vou questionar a habilidade dos juristas da Liga para a escrita do Português, porque então entrávamos numa discussão sem fim. O que sei é que, à letra, o que ali diz é que nunca um jogador pode fazer dois jogos em menos de 72 horas, mesmo que esses jogos sejam da mesma equipa. O que não é o que a Liga pretende impor, note-se: é apenas o que a sua deficiente redação descreve. E todos estes argumentos de defesa juntos, já agora, são quase tão válidos para as pretensões do Braga como para as do FC Porto.”.
Esta transcrição do brilhante artigo de um insuspeito sportinguista resume taxativamente aquilo que penso do caso. Resumindo apenas o que aquele amontoado de palavras nos mostra, é evidente que o que ali está escrito é que nenhum jogador pode fazer dois jogos em menos de 72 horas. Ora, e como não é só “a bola” que gosta de fazer contagens de minutos, nem precisei de muito esforço para encontrar uma situação em que as tais 72 horas não foram cumpridas:
1)6 janeiro 2013: Estoril vs slb que se iniciou às 20h 15m e terminou às 22h, acabou o jogo com os srs jardel, aimar, lima e ola john em campo;
2) 9 janeiro 2013: slb vs Académica que se iniciou às 19h 45m, ou seja 67h 45m depois do último jogo com o Estoril, apresentou em campo os srs. jardel, aimar, lima e ola john.
3)A conclusão é simples: segundo os crânios da bola, para quem interessa apenas a letra da lei, aqui obviamente o slb teria incorrido numa irregularidade ao ter feito atuar 4 jogadores com menos de 72 horas de descanso.
Em minha opinião, obviamente que não existiu irregularidade do slb em ter feito atuar os 4 jogadores com menos de 72 horas de descanso, como não existiu irregularidade no FC Porto ter feito atuar Seba, Abdoulaye e Fabiano 71h e 45m depois do jogo que realizaram pela equipa “B”. E passo então a explicar o porquê.
Parece-me claro que este regulamento apenas se refere à I e II liga e por consequência, a utilização de jogadores numa liga e depois menos de 72 horas noutra, como foi o caso de Emídio Rafael. E isto acontece por uma razão simples. Por questões de desvirtuamento de verdade desportiva, ao tentar evitar que clubes utilizem nas suas equipas “B” jogadores que jogaram quase sempre na equipa “A”, mas que numa eventual situação de aperto na II Liga joguem menos de 72 horas depois na equipa “B” fazendo concorrência desleal às outras equipas da II Liga.
Imaginem se o FC Porto à partida para a última jornada estivesse a 3 pontos da salvação, o Jackson Martinez jogava sábado na equipa “A”, e depois no domingo iria dar uma perninha à equipa “B” de modo a evitar que o FC Porto descesse à II divisão, desvirtuando por completo o espírito e objectivo pelo qual foram criadas as equipas “B”.
Este regulamento em tese não pretende de modo nenhum impedir que jogadores da equipa “B” joguem na equipa “A”, ao fim ao cabo o principal objetivo e utilidade das equipas “B”. Pretende evitar desvirtuamentos na II Liga!
Para além disso, é de referir que sporting e marítimo também utilizaram dois jogadores, no caso Arias e Gonçalo Abreu, num período inferior a 72 horas em jogos da II Liga e da taça de Portugal. Pela teoria de que o anexo V abrange todas as competições e tendo em conta que existe cruzamento de leis entre taça de Portugal e competições da Liga (veja-se o caso da limpeza de cartões em jogos da taça de Portugal), então aqui, também haveria lugar a penalização de sporting e marítimo pela utilização dos referidos jogadores. E não houve!
Não sendo eu jurista, nem juiz, é este o meu entendimento do regulamento e do seu espírito. Não deixa de ser também curioso que muitos Portistas já condenaram a SAD Portista por um erro inaceitável para uma estrutura profissional como a do FC Porto. Esperemos para ver o veredito das instituições que existem para assegurar o cumprimento da lei, e depois sim, tiremos as nossas conclusões.
Não deixa de ser espantoso constatar que este “caso” não foi denunciado por nenhum clube, por nenhuma associação de futebol, nem por nenhum órgão jurisdicional da Liga ou Federação (quem deve assegurar a legalidade das competições), mas foi um caso despoletado única e exclusivamente pelo jornal “a bola”. Este caso surgiu na sequência de outro, a punição do Braga pela utilização indevida de Emídio Rafael, ou seja, o jornal “a bola” após o caso “Emídio Rafael”, logo se apressou em fazer um intenso trabalho de contagem de minutos do FC Porto, o seu ódio de estimação. Trabalho meritório sim senhor!
Só que, tão ou mais importante que a contagem de horas, minutos e segundos feita pelos “crânios da bola”, importa olhar para a regulamentação que está na origem de toda esta polémica, interpretá-la de acordo com o seu espirito (objetivo para o qual foi feita) e obviamente verificar a correspondência do objetivo da lei com a sua forma escrita, isto é, a letra da lei.
Tenho lido e ouvido muita coisa acerca desta polémica, em blogues, sites de jornais desportivos e televisões. Para muita gente parece que a lei é um amontoado de palavras cuja interpretação do seu espírito de nada serve, ou seja, é uma espécie de mecanismo automático de aplicação. Não é assim! Num estado de direito existem leis que posteriormente são analisadas e defendidas por juristas, que por sua vez esgrimem os seus argumentos num tribunal, onde depois um juiz dá o veredito final. Para muita gente é difícil perceber isso, para muita gente a justiça faz-se na praça pública, através de comentários em sites de jornais desportivos, divulgações no youtube ou conversas de café.
Porque não sou daqueles que falam sem conhecer minimamente os assuntos, nem se dão ao luxo de ao menos ler os regulamentos e refletir sobre eles, dei-me ao trabalho de ler o famoso regulamento que está na origem de toda esta polémica. Vamos por partes.
Em primeiro lugar, o anexo (no caso, V) que dá origem a tudo isto chama-se “REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE EQUIPAS “B” NA II LIGA POR CLUBES DA I LIGA”, ou seja, trata-se como o próprio nome indica de um regulamento dirigido às equipas “B” que participam na II Liga, notemos bem, que participam na II Liga! Essas equipas “B” não podem participar na taça de Portugal, na taça slb, nem na supertaça. No fundo, pretende-se fazer uma extrapolação de uma regulamentação dirigida a equipas “B” na II Liga para as outras competições.
Logo no 1º artigo do anexo V, está bem escarrapachado: “O presente Regulamento regula a participação das equipas “B” no campeonato da II Liga”. Mais uma vez, e como tinha dito no parágrafo acima, o anexo fala em II Liga, não na taça slb, na taça de Portugal ou no torneio do Guadiana. Para além de que se esta regulamentação se dirige às equipas “B”, então teoricamente só as equipas B deveriam ser penalizadas por qualquer ilícito na utilização de jogadores, nunca a equipa “A”.
Percorrendo o anexo, chegamos então ao famoso artigo 13º, o tal que diz o seguinte: “Qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa “B”, decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo”.
Relativamente a este artigo, permitam-me que cite Joel Neto, um assumido sportinguista, que no jornal o Jogo escreveu o seguinte: “A expressão "72 horas" tem de ser entendida ao espírito ("grosso modo", portanto, "três dias"), até porque uma equipa ser privada de um jogador que seja, em qualquer competição, por via dos condicionalismos de uma transmissão televisiva seria um absurdo. De resto, todo o artigo do regulamento dedicado a esta matéria tem necessariamente de ser interpretado assim - ou seja, ao espírito -, caso contrário estaremos apenas no início de um belíssimo imbróglio legal. Se a Imprensa o transcreveu devidamente, o que diz o artigo 13º é: "(...) Qualquer jogador só poderá ser utilizado pela equipa principal ou B decorridas 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas." E eu nem vou questionar a habilidade dos juristas da Liga para a escrita do Português, porque então entrávamos numa discussão sem fim. O que sei é que, à letra, o que ali diz é que nunca um jogador pode fazer dois jogos em menos de 72 horas, mesmo que esses jogos sejam da mesma equipa. O que não é o que a Liga pretende impor, note-se: é apenas o que a sua deficiente redação descreve. E todos estes argumentos de defesa juntos, já agora, são quase tão válidos para as pretensões do Braga como para as do FC Porto.”.

1)6 janeiro 2013: Estoril vs slb que se iniciou às 20h 15m e terminou às 22h, acabou o jogo com os srs jardel, aimar, lima e ola john em campo;
2) 9 janeiro 2013: slb vs Académica que se iniciou às 19h 45m, ou seja 67h 45m depois do último jogo com o Estoril, apresentou em campo os srs. jardel, aimar, lima e ola john.
3)A conclusão é simples: segundo os crânios da bola, para quem interessa apenas a letra da lei, aqui obviamente o slb teria incorrido numa irregularidade ao ter feito atuar 4 jogadores com menos de 72 horas de descanso.
Em minha opinião, obviamente que não existiu irregularidade do slb em ter feito atuar os 4 jogadores com menos de 72 horas de descanso, como não existiu irregularidade no FC Porto ter feito atuar Seba, Abdoulaye e Fabiano 71h e 45m depois do jogo que realizaram pela equipa “B”. E passo então a explicar o porquê.
Parece-me claro que este regulamento apenas se refere à I e II liga e por consequência, a utilização de jogadores numa liga e depois menos de 72 horas noutra, como foi o caso de Emídio Rafael. E isto acontece por uma razão simples. Por questões de desvirtuamento de verdade desportiva, ao tentar evitar que clubes utilizem nas suas equipas “B” jogadores que jogaram quase sempre na equipa “A”, mas que numa eventual situação de aperto na II Liga joguem menos de 72 horas depois na equipa “B” fazendo concorrência desleal às outras equipas da II Liga.
Imaginem se o FC Porto à partida para a última jornada estivesse a 3 pontos da salvação, o Jackson Martinez jogava sábado na equipa “A”, e depois no domingo iria dar uma perninha à equipa “B” de modo a evitar que o FC Porto descesse à II divisão, desvirtuando por completo o espírito e objectivo pelo qual foram criadas as equipas “B”.
Este regulamento em tese não pretende de modo nenhum impedir que jogadores da equipa “B” joguem na equipa “A”, ao fim ao cabo o principal objetivo e utilidade das equipas “B”. Pretende evitar desvirtuamentos na II Liga!
Para além disso, é de referir que sporting e marítimo também utilizaram dois jogadores, no caso Arias e Gonçalo Abreu, num período inferior a 72 horas em jogos da II Liga e da taça de Portugal. Pela teoria de que o anexo V abrange todas as competições e tendo em conta que existe cruzamento de leis entre taça de Portugal e competições da Liga (veja-se o caso da limpeza de cartões em jogos da taça de Portugal), então aqui, também haveria lugar a penalização de sporting e marítimo pela utilização dos referidos jogadores. E não houve!
Não sendo eu jurista, nem juiz, é este o meu entendimento do regulamento e do seu espírito. Não deixa de ser também curioso que muitos Portistas já condenaram a SAD Portista por um erro inaceitável para uma estrutura profissional como a do FC Porto. Esperemos para ver o veredito das instituições que existem para assegurar o cumprimento da lei, e depois sim, tiremos as nossas conclusões.